{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117228,"origem":"stj","sha256_origem":"944e31ad16de1ea4cbe1f797ade6a14473b246a4b966c84e26f3519ba300c36b","registro_original":{"id_fonte":"937300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187556","numero_registro":"202404655577","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NO\nDISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA\nSUCUMBÊNCIA. EFEITOS INFRIN GENTES.\r1. A existência de contradição\nno dispositivo do acórdão embargado conduz ao acolhimento dos\nembargos de declaração, com efeitos infringentes.\r2. Onde se lê\n\"ficam SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e HOSPITAIS INTEGRADOS\nDA GÁVEA S/A condenados, cada um, ao pagamento de 50% (cinquenta por\ncento) das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de\nsucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) do proveito econômico\nobtido por EDUARDA MORAES CHACON ROSAS, correspondente ao valor da\ndívida cobrada\" (e-STJ fl. 747), leia-se \"ficam HOSPITAIS INTEGRADOS\nDA GÁVEA S/A condenados ao pagamento das custas e despesas\nprocessuais, bem como dos honorários de sucumbência, arbitrados em\n10% (dez por cento) do proveito econômico obtido por EDUARDA MORAES\nCHACON ROSAS, correspondente ao valor da dívida cobrada\".\r3.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro\ne Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15c0e7e5518fcdee5a2dce36cbf778bbc30c7d43ea7a64847edd5e587a5ae7a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"944e31ad16de1ea4cbe1f797ade6a14473b246a4b966c84e26f3519ba300c36b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
