{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117229,"origem":"stj","sha256_origem":"1b00a245183baf56cb0524bcd14e5c4a0bf24be1e3285347b333b5c80b3425bf","registro_original":{"id_fonte":"937301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2772173","numero_registro":"202403932938","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 83/STJ OMISSÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO.\r1. Nos termos\ndo art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declar\nação destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição,\nsuprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no\njulgado, o que não se verifica no caso dos autos.\r2. Em nova análise\ndos autos, observo que não é o caso de aplicação da Súmula n.\n83/STJ. Assim, há omissão no acórdão embargado. Desse modo,\nconsiderando a relevância da matéria controvertida, bem como os\nargumentos deduzidos pela parte embargante, torno sem efeito o\nacórdão embargado a fim de submeter o recurso especial ao julgamento\ncolegiado presencial, onde os requisitos de admissibilidade serão\nnovamente reapreciados, oportunizando às partes, se assim\nentenderem, exercer o direito à sustentação oral.\r3. Atendidos os\npressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas\npela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o\npresente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de\npossibilitar um melhor exame da controvérsia.\rEmbargos de declaração\nacolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o\nacórdão embargado","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira\ne Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16cbb1a52bb35b51f6a33ef16040d4a9db9417574959ce2373d4f19607e44d3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
