{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117235,"origem":"stj","sha256_origem":"f60a72ca3c109536a5a4e08149c6de5e2a2543663476ec9f0446cd272ffd3671","registro_original":{"id_fonte":"937307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2875146","numero_registro":"202500765308","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nAUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME\nDE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA\nPRESUMIDA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS\nMORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. Não há falar em negativa\nde prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando\na controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r2. A tese de\nilegitimidade passiva não comporta conhecimento por ausência de\ninteresse recursal, ante a ausência de sucumbência do recorrente\nsobre a matéria no acórdão recorrido.\r3. A análise da alegação de\nculpa exclusiva de terceiro demandaria reexame de provas, vedado em\nsede de recurso especial (Súmula nº 7/STJ).\r4. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de\nfamílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência\neconômica entre os membros.\r5. O valor da indenização por danos\nmorais, fixado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)\npara cada genitor, mostra-se razoável e proporcional, não\ncaracterizando exorbitância ou irrisoriedade que justifique revisão\nem recurso especial (Súmula nº 7/STJ).\r6. Agravo de EDIMO JOSÉ DE\nOLIVEIRA conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de JOSÉ GERALDO MARTINS\nSOUTO conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0a82a4d76842e4c96956fedb5c7fed954f9de4bd1e153642ef888ff9aaeb48c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f60a72ca3c109536a5a4e08149c6de5e2a2543663476ec9f0446cd272ffd3671","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
