{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117238,"origem":"stj","sha256_origem":"a626841d3c9ec8e0fc5cd12d5e066a215bdc22d4fcd1f15ecab3ec23a2fd0526","registro_original":{"id_fonte":"937310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2931088","numero_registro":"202501654778","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO\nDE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADO. TRATAMENTO MÉDICO FORA\nDA REDE CREDENCIADA. OBRIGATORIEDADE. REEMBOLSO. PRESTADOR\nCREDENCIADO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. O Tribunal\nde origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à\nhipótese. Não há falar, portanto, em existência de deficiência de\nfundamentação apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido\nem sentido contrário à pretensão da parte.\r2. Tendo sido a\ncontrovérsia decidida nos limites delineados pelas partes, como no\ncaso dos autos, não há espaço para falar em julgamento ultra\npetita.\r3. A jurisprudência desta Corte entende que o plano de saúde\ndeve reembolsar as despesas efetuadas com tratamento realizado fora\nda rede credenciada quando não houver profissional ou\nestabelecimento credenciado no local ou pela impossibilidade de\nutilização dos serviços próprios da operadora, respeitada a tabela\nprevista no contrato.\r4. A revisão do entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias de que a operadora deve garantir o atendimento\nmédico do beneficiário fora da rede credenciada por inexistir\nprestador credenciado apto para tanto no município, demandaria o\nreexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso\nespecial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.\r5. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9a3ca320034cf86e765775e2e7ad2f9cb33fc868dac815d380b63b005cacb02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a626841d3c9ec8e0fc5cd12d5e066a215bdc22d4fcd1f15ecab3ec23a2fd0526","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
