# Registro público: STJ — 2957088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 095e1e43d8a4c7d8bb1e46d02e345757d8102385831ee9bd3ae8aaf60b1d923b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ÓBITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO DE CUJUS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. PRECEDENTES. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ÓBITO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA CONCEDIDA AO DE CUJUS. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. 
PRECEDENTES.
1.  É inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de
forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal.
2. O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui
natureza individual e personalíssima.
3.  Agravo  conhecido  para 
negar  provimento  ao  recurso  especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
