{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117240,"origem":"stj","sha256_origem":"6e151d28685d214986768d01f5a44d1ae4f0c0ed49da5ad5e2ac8ec67a548602","registro_original":{"id_fonte":"937312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2327681","numero_registro":"202300818253","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA.\nFUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES\nGENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA\nFIXADA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.\r1. Incumbe ao\nagravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão\natacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o\ncabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser\nconhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de\nProcesso Civil.\r2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte\nsustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar,\nà luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal\ntrazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria\ndo reexame fático-probatório.\r3.  O caso concreto não comporta a\nexcepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça do valor da\nindenização, arbitrado em R$ 120.000,00 para cada autor, pois não se\nrevela exorbitante para reparar o dano moral decorrente de erro\nmédico.\r4. Agravos em recurso especial de NOTRE DAME INTERMÉDICA\nSAÚDE S/A e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A não conhecidos. Agravo em\nrecurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial\nadesivo de MARIA LUCIENE DA SILVA BEZERRA E DANIEL DA SILVA BEZERRA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca38f95dc793f62e6d893944a4515b6c9e0515170a68b2ee4108ed1b7a2dcc4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6e151d28685d214986768d01f5a44d1ae4f0c0ed49da5ad5e2ac8ec67a548602","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
