{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117247,"origem":"stj","sha256_origem":"0149f0d8277ce5e4fc77e96d51efbcaffa6fa29b4d616c2407e223c628bbf367","registro_original":{"id_fonte":"937330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188149","numero_registro":"202404720230","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SINISTROS CAUSADOS POR FALHA NO\nFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRIBUÍDO AO MESMO RÉU. CUMULAÇÃO\nDE PEDIDOS REFERENTES A APÓLICES E SINISTROS DISTINTOS.\nPOSSIBILIDADE. ART. 327 DO CPC. ECONOMIA PROCESSUAL E PREVENÇÃO DE\nDECISÕES CONTRADITÓRIAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PELO JUIZ\nPARA LIMITAR OS PEDIDOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.\nIMPOSSIBILIDADE.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Ação regressiva de indenização por danos materiais, em razão de\nsinistros causados por falha no fornecimento de energia elétrica, da\nqual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n3/9/2024 e concluso ao gabinete em 12/12/2024.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em decidir se, em ação de\nregresso ajuizada por seguradora contra o mesmo autor do dano\nreferente a diversos sinistros e apólices, o juiz pode determinar\nque a autora emende a inicial para limitar o pedido a apenas uma\napólice ou sinistro, sob pena de indeferimento da inicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 327, caput e § 1º, do CPC autoriza expressamente a\ncumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários\npedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que (I) os\npedidos sejam compatíveis entre si; (II) seja competente para\nconhecer deles o mesmo juízo; e (III) seja adequado para todos os\npedidos o tipo de procedimento, observadas as exceções dos §§ 2º e\n3º do referido dispositivo.\n4. Dentre as possíveis formas de cumulação de pedidos, tem-se a\ncumulação própria e simples, em que é possível a procedência\nsimultânea de todos e eles são absolutamente independentes entre si,\nsendo essa a hipótese dos autos. Trata-se de medida que privilegia\na economia processual e evita decisões contraditórias.\n5. Presentes os requisitos do art. 327, § 1º, do CPC, a seguradora\npode cumular, em uma única ação regressiva, pedidos relativos a\napólices e sinistros distintos contra o mesmo autor do dano, não\npodendo o juiz determinar a emenda da inicial para que o autor\nlimite os pedidos a uma apólice ou sinistro, sob pena de\nindeferimento da inicial e extinção do processo.\n6. Na espécie, o Tribunal de origem não admitiu a cumulação de\npedidos, a despeito do preenchimento dos requisitos legais, mantendo\na decisão que determinou a emenda da inicial para que os pedidos\nfossem limitados a apenas uma das apólices, sob pena de extinção,\ncom o fundamento de evitar suposto tumulto processual.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão\nrecorrido e a decisão do Juízo de primeiro grau, a fim de admitir a\ncumulação de pedidos no presente processo, referente aos diferentes\nsinistros e apólices indicados na inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e242754603706e9eeea1c731dc5c33c7e37a2eaabd84a6902ab8016795f3cee9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0149f0d8277ce5e4fc77e96d51efbcaffa6fa29b4d616c2407e223c628bbf367","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
