{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117249,"origem":"stj","sha256_origem":"15eb956ae90a3573616df50349cac113aaff70421234a160b4e5a5c0e141f3ad","registro_original":{"id_fonte":"937332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200302","numero_registro":"202500690262","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE\nESTIPULAÇÃO DE VENDA DE SEGUROS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO.\nGARANTIA. FIANÇA. SOLIDARIEDADE. ADITIVO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DAS\nOBRIGAÇÕES. CELEBRAÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO OU ANUÊNCIA DO FIADOR.\nALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. EXONERAÇÃO DO FIADOR.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação declaratória ajuizada em 8/11/2016, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 24/9/2024 e concluso ao\ngabinete em 24/3/2025.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se a celebração de\naditivo contratual, que altera as obrigações do devedor, desobriga o\nfiador.\nIII. Razões de decidir\n3. Nos termos do art. 819, CC, a fiança não admite interpretação\nextensiva, de maneira que sempre estará limitada aos encargos\nexpressa e inequivocamente assumidos pelo fiador. Precedente.\n4. Diante da impossibilidade de interpretação extensiva, em regra,\nas situações que ampliam, alteram ou prolongam a obrigação do\ndevedor, não obrigam o fiador que com elas não concordou\nexpressamente.\n5. A regra prevista no art. 819, CC, acerca da impossibilidade de\ninterpretação extensiva, também se aplica quando o fiador se obrigar\na pagar solidariamente.\n6. Nos termos da Súmula 214/STJ: \"O fiador na locação não responde\npor obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu\".\n7. Embora a Súmula 214/STJ tenha surgido no contexto do contrato de\nlocação, a lógica jurídica por detrás de tal entendimento se aplica\na outras modalidades contratuais, como decorrência da\nimpossibilidade de interpretação extensiva.\n8. Quando credor e devedor celebrarem aditivo contratual alterando\nas obrigações pactuadas, de modo a modificar o objeto afiançado, o\nfiador deve concordar por escrito com as novas obrigações.\nInexistindo tal anuência expressa, o fiador ficará desobrigado a\ngaranti-las.\n9. No recurso sob julgamento, ampliar e modificar a garantia\nprestada por AVALDIR (ainda que solidária), nos termos celebrados\napenas entre a SEGURADORA e a Régia, viola a impossibilidade de\ninterpretação extensiva da fiança, prevista no art. 819, CC.\n10. Portanto, inexistindo anuência do fiador com as alterações\ncontratuais pactuadas entre credor e devedor, restou desobrigado.\nIV. Dispositivo\n11. Recurso especial conhecido e provido para (i) reconhecer a\ndesobrigação do fiador, devido às alterações contratuais pactuadas\nentre credor e devedor, sem sua ciência ou anuência; e (ii) julgar\nprocedente a ação, restabelecendo os termos da sentença","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b90ddbf268f43becebce392e021394e1b4150e6f08c0fc88603a47f515d6af2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
