{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117250,"origem":"stj","sha256_origem":"67b0178e9cf67eea59981e123710e40f28e1c0920b852352374c22ee44b7ebc3","registro_original":{"id_fonte":"937333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2219816","numero_registro":"202403834370","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO\nDE CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERDEIROS DO PROPRIETÁRIO\nREGISTRAL. EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE\nAJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (\"QUERELA NULLITATIS\").\nFORMALISMO PROCESSUAL EXACERBADO. RECURSO PROVIDO.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Ação rescisória ajuizada em 27/7/2023, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 1º/7/2024 e concluso ao\ngabinete em 24/6/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. O propósito recursal consiste em determinar se a possibilidade de\najuizamento da ação de querela nullitatis insanabilis constitui\nmotivo suficiente a ensejar o não cabimento de ação rescisória\nfundada em alegado vício de citação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento segundo o\nqual o defeito ou a ausência de citação opera-se no plano da\nexistência da sentença, caracterizando-se como vício transrescisório\nque pode ser suscitado a qualquer tempo, mediante simples petição\nou por meio de ação declaratória de nulidade (\"querela nullitatis\").\nPrecedentes.\n4. A possibilidade de ajuizamento de ação declaratória de nulidade\nnão constitui impedimento à propositura de ação rescisória com\nfundamento na alegação de nulidade da citação, que se amolda à\nhipótese de manifesta violação de norma jurídica, desde que\ncumpridos os demais requisitos legais, especialmente no que tange ao\nprazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado.\nIV. DISPOSITIVO\n5. Recurso especial conhecido e provido, com a remessa dos autos à\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b92115dfd0b47d6d03c74cc7337e7e17b6c65f83dbbed5b19db19fac2f8eabf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67b0178e9cf67eea59981e123710e40f28e1c0920b852352374c22ee44b7ebc3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
