{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117252,"origem":"stj","sha256_origem":"2437b75017a89db8878b484183d3f0f744fc6d14483de75c95bd390ac815a2bf","registro_original":{"id_fonte":"937335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209756","numero_registro":"202202042900","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO\nJUDICIAL DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (CRAM DOWN).\nNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO. PLANO QUE\nPREVÊ DESCONTO ABUSIVO NOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS.\n1. O efeito devolutivo deste recurso consiste em decidir sobre a\npossibilidade de supressão da decisão assemblear (cram down) ante a\nprevisão do art. 58, §1º, da Lei de Recuperação Judicial.\n2. A possibilidade de supressão da deliberação assemblear (cram\ndown) deve ser avaliada tendo como vetor interpretativo a previsão\ndo art. 47 de preservação da empresa, objetivando \"viabilizar a\nsuperação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a\nfim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos\ntrabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a\npreservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade\neconômica\".\n3. A constatação pelas instâncias ordinárias de que a) a recuperanda\nnão mais desenvolve a atividade empresarial, tendo arrendado a\nterceiros suas unidades produtivas, b) a quase totalidade dos\nempregados de uma das empresas recuperadas já foi demita e c) o\ndesconto que se visa impor a determinada classe de credores é\nabusivo (97% de desconto aos créditos quirografários) impede que o\njuízo de recuperação suprima a decisão assemblear que rejeitou o\nplano de recuperação.\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e481908a4f8225dfa29a1db5f62ff79f92495534c85a744b962c7eacfce6145","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2437b75017a89db8878b484183d3f0f744fc6d14483de75c95bd390ac815a2bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
