{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117254,"origem":"stj","sha256_origem":"6045c7ed6e974039996f045021031162e09db28c61249d988317d68dcb3002d3","registro_original":{"id_fonte":"937340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2938458","numero_registro":"202501776210","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO\nPRESCRICIONAL. CITAÇÃO. PAGAMENTO. RECUSA DO SEGURADOR.\n1. Ação indenizatória.\n2. A Terceira Turma consolidou entendimento no sentido de que: \"Em\nse tratando de seguro de responsabilidade civil, a teor do que\ndispõe a alínea \"a\", do inciso II, do §1º, do art. 206 do CC/2002, é\npreciso distinguir quatro cenários, a saber: a) aquele em que o\nterceiro prejudicado ajuíza ação contra o segurado, hipótese em que\no termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em\nface da seguradora será a data da citação; b) aquele em que o\nsegurado paga a indenização ao lesado, com anuência do segurador,\nhipótese em que o termo a quo do prazo prescricional será a data do\npagamento; c) aquele em que o terceiro exerce sua pretensão\nextrajudicialmente, exigindo fora do juízo o pagamento da\nindenização, hipótese em que o termo inicial do prazo prescricional\nda pretensão do segurado em face do segurador será a data da recusa\nde cobertura, aplicando-se a regra geral estipulada para os\ncontratos de seguro; e d) aquele em que o lesado nada exige do\nsegurado, em juízo ou fora dele, hipótese em que o prazo\nprescricional da pretensão do segurado em face do segurador sequer\nterá início.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30785623f205b888396bbb82b75037c7ab53c6e9cbd7ae8541b7a616b24c7617","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6045c7ed6e974039996f045021031162e09db28c61249d988317d68dcb3002d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
