{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117255,"origem":"stj","sha256_origem":"f1c1660f50024ca86288e7d300542ebbb1d8904ba810a5c2d987709020d60f6e","registro_original":{"id_fonte":"937341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2958034","numero_registro":"202502088441","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO\nE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MULTA PERIÓDICA (ASTREINTES). VALOR\nACUMULADO DA MULTA VENCIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA\nESPECÍFICA NO CPC. DESESTÍMULO À RECALCITRÂNCIA E À LITIGÂNCIA\nABUSIVA REVERSA. JULGADO COM FORÇA VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c\nindenização e compensação por danos materiais e morais, em fase de\ncumprimento de sentença.\n2.  Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. \"A aferição da razoabilidade e da proporcionalidade das\nastreintes deve levar em conta o valor no momento da fixação, em vez\nde comparar com o total alcançado frente à obrigação principal, sob\npena de se prestigiar a recalcitrância do devedor em cumprir a\nordem judicial, além de estimular a interposição de recursos a esta\nCorte para a redução da sanção, em total desprestígio à atividade\njurisdicional das instâncias ordinárias.\" (AgInt no AREsp n.\n2.669.220/SP, Quarta Turma, DJEN de 3/4/2025).  No mesmo sentido,\nconferir: AgInt no AREsp n. 1.517.002/RS, Terceira Turma, DJe\n18/12/2019; AREsp n. 2.814.429/RN, Terceira Turma, DJEN de\n20/3/2025.\n5. Nos termos da regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das\nastreintes somente é possível em relação à multa vincenda. Além\ndisso, a insurgência referente aos valores elevados alcançados com a\nincidência da multa periódica deve ser realizada, de modo\npreventivo, por meio dos seguintes expedientes: i) conversão da\nobrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificada a\ninércia abusiva do credor em relação ao exercício da faculdade\nprevista no art. 499 do CPC; e ii) preferência pela expedição de\nordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas visando\nao alcance do resultado prático equivalente ao adimplemento,\nsubstituindo a atuação do obrigado, quando possível. Nesse sentido:\nEAREsp n. 1.479.019/SP, Corte Especial, DJEN de 19/5/2025.\n6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial\nparcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"276cdaafb19cf246feb0f34b9054c1b3ed3ae9b867cfcbe1a741e3d7658dd2d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
