{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117259,"origem":"stj","sha256_origem":"261de5f4a8244f13c34e9084504f7c1c100dc5dcb2352537afc47ffce989facf","registro_original":{"id_fonte":"937345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203583","numero_registro":"202500943258","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº\n13.786/2018. PREVALÊNCIA DO CDC EM HIPÓTESE DE CONFLITO DE NORMAS.\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. LIMITE DE RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS.\nTAXA DE FRUIÇÃO. EXCEÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO\nDOS VALORES DE FORMA IMEDIATA. NECESSIDADE. SÚMULA 543/STJ.\nAPLICAÇÃO.\n1. Ação de rescisão de contratual.\n2. A Terceira Turma do STJ definiu que o Código de Defesa do\nConsumidor prevalece sobre a Lei do Distrato, considerando que o CDC\nse aplica quando preenchido um requisito adicional: a\ncaracterização de uma relação de consumo.\n3. Desse modo, restou decidido que os descontos previstos na Lei do\nDistrato podem ser efetuados como regra geral, mas, \"quando se\ntratar de relação de consumo, a soma dos descontos deve respeitar o\nlimite máximo de retenção de 25% dos valores pagos, com exceção da\ntaxa de fruição\", em observância à interpretação conferida aos arts.\n51, IV, e 53 do CDC por esta Corte (REsp 2.106.548/SP, Terceira\nTurma, DJEN 19/9/2025).\n4. De acordo com o entendimento consolidado na Terceira Turma do\nSTJ, mesmo após a Lei nº 13.786/18, mantém-se o entendimento de que\né indevida a taxa de fruição na hipótese de resolução de contrato de\ncompra e venda de lote não edificado, porquanto a resolução não\nenseja qualquer enriquecimento do comprador ou empobrecimento do\nvendedor, e, assim, estão ausentes os requisitos para o surgimento\ndessa obrigação, que se funda na vedação ao enriquecimento sem\ncausa.\n5. Segundo o entendimento consolidado pela Terceira Turma do STJ, a\nrestituição somente ao término da obra ou de forma parcelada, como\nprevista no §1º do art. 32-A da Lei nº 6.766/1979, é uma prática\nabusiva, contrária aos arts. 39 e 51, II, IV e IX, do CDC, como já\ndecidiu esta Corte (Tema 577), de modo que, considerando a\nprevalência do CDC, a referida alteração legislativa não se aplica\nnas relações de consumo, nas quais deve ocorrer a imediata\nrestituição dos valores pagos, mantendo-se a Súmula 543 /STJ.\n6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":["STJ:543"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000543","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n*****  LPSU-1979    LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO"],"jurisprudencia_citada":"(LEI DO DISTRATO - CARACTERIZAÇÃO DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO -\nPREVALÊNCIA DO CDC)\n   STJ - <<REsp 2106548>>-SP, <<REsp 2117412>>-SP,\n         <<REsp 2107422>>-SP, <<REsp 2111681>>-SP\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DISTRATO PELO ADQUIRENTE - RETENÇÃO DE\n25% DOS VALORES PAGOS - EXCEÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2106548>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"70c808f2d8d7851cc51db409113c1da04787c60059b95d3696d7ee8c3b8a27e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
