{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11726,"origem":"stj","sha256_origem":"2ac2967b31bf660758e5f251d647997c0bed84085efd8bef5d5322680e19861c","registro_original":{"id_fonte":"000825474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018844","numero_registro":"202103490604","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO\nAO ART. 114 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E\n356/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DE\nIMÓVEL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME\nDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.  QUANTUM INDENIZATÓRIO.\nREVISÃO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso\nespecial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,\ntampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar\neventual omissão, porquanto ausente o indispensável\nprequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do\nSTF.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n3. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,\nsendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que\npodem configurar a lesão extrapatrimonial.\n4. Na hipótese, o atraso de mais de 17 meses, após o período de\ntolerância, na entrega do imóvel supera o mero inadimplemento\ncontratual, devendo ser mantida a indenização por danos morais.\nPrecedentes.\n5. É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais,\nquando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da\nimportância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e\nda proporcionalidade.\n6. No caso, não se mostra irrisório o montante estabelecido pelo\nTribunal estadual em R$ 8.000,00 (oito mil reais), visto não ser\ndesproporcional aos danos sofridos pela parte recorrida, em razão do\natraso de mais de 21 (vinte e um) meses na entrega do imóvel em\nquestão.\n7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a demora na\nentrega do imóvel na data previamente acordada resulta no dever de\nreparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o\ntempo em que a vendedora permaneceu em mora, por presunção de\nprejuízo do promitente-comprador. Precedentes.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dae07cfb7290ed11a11fc70a191166bb0f1806e5f09d83297384249871b8eff6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
