# Registro público: STJ — 2227917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11e1df04b740f9cdcb073c8d338400629a312622e7b0375c5e7c1dc13e76ae17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA
CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de Execução de Título Extrajudicial
- **Item 2 (texto oficial):** A consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis deve ser
considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na
busca para satisfazer seu crédito, não havendo impedimento ao seu
deferimento. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA
CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE.
1. Ação de Execução de Título Extrajudicial
2. A consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis deve ser
considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na
busca para satisfazer seu crédito, não havendo impedimento ao seu
deferimento. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - CONSULTA AO CCS-BACEN)
   STJ - <<REsp 1464714>>-PR, <<REsp 2043328>>-SP,
         <<REsp 1938665>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
