{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117283,"origem":"stj","sha256_origem":"6202ed1ff5e95ac85b886bec0932b094f97d7f40fbda99a5e05a1cede21ff555","registro_original":{"id_fonte":"937369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153274","numero_registro":"202402314002","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nLEGITIMIDADE ATIVA. FILHA E CÔNJUGE. BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA.\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a improcedência de embargos de\nterceiro opostos por esposa e filha do executado, visando afastar a\npenhora de imóvel alegadamente caracterizado como bem de família.\n2. O Tribunal de origem entendeu pela ilegitimidade ativa das\nembargantes, por não serem proprietárias do imóvel, e afastou a\nalegação de cerceamento de defesa, considerando desnecessária a\nprodução de provas adicionais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se esposa e filha do\nexecutado possuem legitimidade para opor embargos de terceiro com o\nobjetivo de proteger imóvel utilizado como bem de família e se houve\ncerceamento de defesa pela ausência de instrução probatória sobre a\ncondição do imóvel.\nIII. Razões de decidir\n4. O art. 674 do CPC prevê que não apenas o proprietário, mas também\no possuidor ou quem tenha direito incompatível com a constrição,\npossui legitimidade para opor embargos de terceiro. Inclui-se o\ncônjuge ou companheiro para defesa de sua meação.\n5. Precedentes desta Corte reconhecem a legitimidade de filhos e\ncônjuges para opor embargos de terceiro, visando proteger bens\npertencentes à entidade familiar, especialmente quando se trata de\nbem de família.\n6. A ausência de análise sobre a condição de bem de família do\nimóvel, em razão do reconhecimento de ilegitimidade ativa, impede o\njulgamento do mérito da controvérsia, sendo necessário o retorno dos\nautos à origem para instrução probatória e decisão sobre o tema.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso provido para reconhecer a legitimidade das recorrentes e\ndeterminar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento\ndo feito.\nTese de julgamento:\n1. Esposa e filha do executado possuem legitimidade para opor\nembargos de terceiro visando proteger imóvel utilizado como bem de\nfamília ou para defender eventual meação, no caso do cônjuge.\n2. A ausência de análise sobre a condição de bem de família do\nimóvel, em razão do reconhecimento de ilegitimidade ativa, exige o\nretorno dos autos à origem para instrução probatória e decisão sobre\no tema.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 674, 675; Lei nº\n8.009/1990, arts. 1º e 5º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.104.283/SP,\nrelator Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 4/3/2024; STJ,\nAgRg no REsp 1.490.430/PR, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, j. 2/9/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dea4b94a68703947f75bfe706bfc1ed9e412431c8546f44587dd313cdc82f50b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6202ed1ff5e95ac85b886bec0932b094f97d7f40fbda99a5e05a1cede21ff555","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
