{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117285,"origem":"stj","sha256_origem":"8b52e5047ff747dcb6c263e70870e8027a95cb57db320d0b91e6a2c4eb6110c6","registro_original":{"id_fonte":"937371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160143","numero_registro":"202402779657","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LITIGÂNCIA\nPREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OUTORGADA\nPELO DEMANDANTE. DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA\nDEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N.\n83 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Esta Corte firmou entendimento, por ocasião do julgamento do Tema\n1.198/STJ, de que, constatados indícios de litigância abusiva, o\njuiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à\nrazoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição\ninicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da\npostulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.\n2. Alterar as conclusões de que, diante da suspeita de litigância\nabusiva, o advogado deveria apresentar procuração com firma\nreconhecida demandaria, necessariamente, reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela\ndivergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado\nem fatos, e não na interpretação da lei.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad64cd593cb43937566410217168cb23623306a3673141deea95e135309e98fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
