{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117289,"origem":"stj","sha256_origem":"39d9303174eceb6adde9d9c2e7dad1cc2b47e15a20ea4354205c94da3eeaffad","registro_original":{"id_fonte":"937375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195871","numero_registro":"202500316935","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPENHORA SOBRE RENDIMENTOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RETORNO DOS\nAUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de\npenhora de 10% sobre os rendimentos da executada, rejeitando pedido\nde aumento para 30% e incidência de juros e correção monetária até o\nefetivo pagamento.\n2. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento,\nreconheceu a necessidade de atualização do débito até o efetivo\npagamento, mas negou provimento ao recurso, gerando contradição no\njulgado.\n3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados,\nmantendo-se a contradição apontada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no\nacórdão do Tribunal de origem ao reconhecer a necessidade de\natualização do débito até o efetivo pagamento, mas negar provimento\nao recurso que pleiteava tal medida.\nIII. Razões de decidir\n5. A contradição no acórdão do Tribunal de origem impede a\napreciação das teses recursais à luz dos dispositivos\nconstitucionais e infraconstitucionais indicados, violando os arts.\n489 e 1.022 do Código de Processo Civil.\n6. A ausência de apreciação das teses recursais prejudica o acesso à\ninstância extraordinária, configurando vício que deve ser sanado.\nIV. Dispositivo\nRecurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de\ndeclaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem\npara sanar o vício apontado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85d4193c48c49201df48f7672870896718b4208b84d820b5587a06f5a5102e08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39d9303174eceb6adde9d9c2e7dad1cc2b47e15a20ea4354205c94da3eeaffad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
