# Registro público: STJ — 1970104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 660965a2aa7ad9e4cf73e645d99a20600e668a9158377bc3d3326d18c203855b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FUNDADA EM CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE COTAS EMPRESARIAIS.
ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou
a Corte estadual (Súmula n. 283/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** "O recorrente carece de interesse recursal quando o Tribunal
estadual apresenta conclusão favorável à parte agravante" (AgInt no
AREsp 130.222/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 12.2.2019, REPDJe 26.2.2019, DJe de 25.2.2019)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FUNDADA EM CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE COTAS EMPRESARIAIS.
ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 1. É inviável o recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou
a Corte estadual (Súmula n. 283/STF).
 2. "O recorrente carece de interesse recursal quando o Tribunal
estadual apresenta conclusão favorável à parte agravante" (AgInt no
AREsp 130.222/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 12.2.2019, REPDJe 26.2.2019, DJe de 25.2.2019)
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 660965a2aa7ad9e4cf73e645d99a20600e668a9158377bc3d3326d18c203855b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.985.947 do STJ: prejudicialidade externa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985947/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.947 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prejudicialidade externa, extinção prematura da execução e segurança jurídica. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** externa, prejudicialidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c858b7735f2227f7c0f136afe23bcdb7dd59e874ba73ad44efa2b81c35838ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 660965a2aa7ad9e4cf73e645d99a20600e668a9158377bc3d3326d18c203855b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985947%2F)

