{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117290,"origem":"stj","sha256_origem":"4776af8d106d22018e9e13c915c0cc46b61dac5394309987f35a27b1e0d9c267","registro_original":{"id_fonte":"937376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195930","numero_registro":"202402344030","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE\nRECONHECE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nOPOSTOS CONTRA A SENTENÇA.  EXTENSÃO DA NULIDADE DOS ACLARATÓRIOS À\nSENTENÇA DE MÉRITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS\nPROCESSUAIS E PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTS. 281 E 283 DO CPC.\n1. A ausência de fundamentação na decisão que rejeita embargos de\ndeclaração configura vício que enseja sua nulidade, nos termos do\nart. 489, § 1º, do CPC.\n2. Essa nulidade, entretanto, não contamina, por si só, a sentença\nde mérito anteriormente proferida, especialmente quando não\ndemonstrado vício próprio ou prejuízo à parte.\n3. A anulação da sentença, nas hipóteses em que o defeito atinge\napenas ato posterior e independente, viola os arts. 281 e 283 do\nCPC, que consagram os princípios da instrumentalidade das formas, da\nconservação dos atos processuais e da inexistência de nulidade sem\nprejuízo.\n4. Recurso especial provido para anular exclusivamente a decisão que\njulgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos\nà origem para novo julgamento desses aclaratórios, com preservação\nda sentença de mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dc0afe0bc30853cc9444031518ebe752d0e4fadcc21b65925e71169d48b471ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
