{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117294,"origem":"stj","sha256_origem":"614ec392563014e996bf2cbdfad0ca16d2feb244d21909267b87f4da741a9b88","registro_original":{"id_fonte":"937380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213493","numero_registro":"202501745080","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.\nMEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. LEI Nº 14.454/2022.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve\nsentença determinando: (i) fornecimento de Enoxaparina (Clexane) 40\nmg/dia à beneficiária gestante, enquanto durar o tratamento; (ii)\nressarcimento de R$ 234,80, com correção pelo INPC desde o\ndesembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação; e (iii) custas\ne honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação.\n2. A operadora alegou ausência de cobertura por se tratar de\nmedicamento de uso domiciliar e por não constar no rol da ANS. O\nTribunal local manteve a sentença, destacando o caráter\nexemplificativo do rol da ANS, a aplicabilidade do Código de Defesa\ndo Consumidor (CDC) e a orientação do STJ pela abusividade da\nnegativa de cobertura.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde pode negar cobertura de medicamento de uso domiciliar não\nincluído no rol da ANS, considerando os critérios de\nexcepcionalidade previstos na jurisprudência e na Lei nº\n14.454/2022.\nIII. Razões de decidir\n4. O rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se mitigação em\nhipóteses excepcionais, conforme jurisprudência consolidada nos\nEREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, desde que atendidos\ncritérios como prescrição fundamentada, inexistência de substituto\nterapêutico eficaz, respaldo técnico-científico idôneo e diálogo\ninterinstitucional.\n5. A Lei nº 14.454/2022 positivou os critérios de excepcionalidade,\nreforçando o rol como referência básica e autorizando cobertura\nextra rol mediante comprovação de eficácia à luz da medicina baseada\nem evidências e recomendações de órgãos técnicos.\n6. No caso concreto, a medicação foi indicada para reduzir o risco\ntromboembólico na gestação, quadro clínico sensível e coberto\ncontratualmente, sendo abusiva a negativa de cobertura fundamentada\napenas no uso domiciliar e na ausência no rol da ANS.\n7. Matéria constitucional não se submete ao conhecimento do recurso\nespecial, que tem índole infraconstitucional.\nIV. Dispositivo\nResultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e\nimprovido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EDcl nos EREsp 1886929>>-SP\n(NEGATIVA DE COBERTURA - GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO)\n   STJ - <<REsp 2221938>>-PB, <<AgInt no REsp 2082137>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b3c9718307d54de603d6e40381e17beb1ca6257d00231f83c3fd8cc3e5252aaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
