{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117304,"origem":"stj","sha256_origem":"38660be02799d35fa3252609bb1faa36a4dac8249ccd598b220a6910371f6e83","registro_original":{"id_fonte":"937390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947285","numero_registro":"202501913012","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS\nINSANABILIS. CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NA PESSOA DO\nZELADOR. ART. 248, § 4º, DO CPC (CITAÇÃO POR CARTA) E SUA\nINAPLICABILIDADE AO CUMPRIMENTO DE MANDADO PESSOAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES E\nCONTRADIÇÕES NÃO SANADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO\nACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nde inadmissibilidade em ação de querela nullitatis insanabilis, na\nqual se discute a nulidade da citação em execução, efetivada por\noficial de justiça na pessoa do zelador do condomínio, sob alegação\nde inobservância das formalidades legais da citação pessoal ou com\nhora certa.\n2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação\njurisdicional por violação dos arts. 489, caput, § 1º, e 1.022, I e\nII, do CPC, diante de omissões e contradições não supridas em\nembargos de declaração.\n3. Conclui-se pela ocorrência de negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão recorrido não enfrenta, de modo específico e\nanalítico, a tese sobre a inaplicabilidade do art. 248, § 4º, do CPC\nà atuação do oficial de justiça e sobre a necessidade de\nobservância às regras próprias de citação pessoal e de citação por\nhora certa, mantendo fundamento genérico que equipara a entrega do\nmandado ao zelador à citação postal, sem compatibilizar tal\nentendimento com os arts. 251, 252 e 280 do CPC.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"034b36ff66c443ef4edadccd157e488d81fb7df8d9c7210eb00b93dfa048b858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38660be02799d35fa3252609bb1faa36a4dac8249ccd598b220a6910371f6e83","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
