{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117306,"origem":"stj","sha256_origem":"959ca8bd51ffd8f70feab0445f57ac8abcb4a6c76f96f985a0a8ffd01c8e6ef1","registro_original":{"id_fonte":"937392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2979564","numero_registro":"202502445204","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NA\nCITAÇÃO DE LITISCONSORTE. ANULAÇÃO PARCIAL DE SENTENÇA E REABERTURA\nDE PRAZO PARA DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS APENAS EM FAVOR DE UM RÉU.\nPROSSEGUIMENTO DA LIQUIDAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o defeito ou a\ninexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença,\ncaracterizando-se como vício transrescisório que pode ser suscitado\na qualquer tempo, mediante simples petição ou por meio de ação\ndeclaratória de nulidade.\n2. Ainda que o defeito correspondente à ausência de citação do\nlitisconsorte passivo necessário tenha sido alegado tardiamente, tal\ncircunstância não basta para configurar preclusão, tampouco para\ncaracterizar a chamada \"nulidade de algibeira\", diante da gravidade\ndo vício processual em questão.\n3. A sentença condenatória não pode ser anulada parcialmente em\nrelação a um dos litisconsortes, com reabertura de prazo para defesa\ne produção de provas, permanecendo válida como título executivo\nperante dos demais requeridos.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido para\nanulação de todos os atos processuais a partir do reconhecimento de\nnulidade de citação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e04a0e550df4eb50074db227bd1bb804cb356df8c76a4dc1282acffdae4a2c5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
