{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117307,"origem":"stj","sha256_origem":"a5a77f6cd00ed927ebbabf8f425dfcde7a2ae4b11eab7526ac009b58db950d76","registro_original":{"id_fonte":"937393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2981103","numero_registro":"202502465740","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. CLÁUSULA PENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR\nOMISSÃO E CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. ARTS. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.023 E 1.026, § 2º,\nDO CPC. INCONSISTÊNCIA ENTRE RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO DOS\nAUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nde inadmissibilidade do recurso especial, em cumprimento de\nsentença, no qual se discute negativa de prestação jurisdicional por\nomissão e contradição no acórdão que rejeitou embargos de\ndeclaração, em contexto de revisão de cláusula penal.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 11,\n489, § 1º, IV, e 1.022, II, CPC; (ii) há violação do art. 1.026, §\n2º, do CPC, quanto à multa por embargos de declaração supostamente\nprotelatórios.\n3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão\njulgador reconhece, em relatório, a alegação de omissão específica\nsuscitada em embargos de declaração e, na fundamentação, afirma\ninexistente qualquer omissão, sem enfrentar a tese sobre a\naplicabilidade dos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC, questão central ao\ndeslinde do cumprimento de sentença.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a3f98d43f17f7b301f397588d99a7bf5dc6fb51e4393da4e652c8411ab6051c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
