{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117308,"origem":"stj","sha256_origem":"709f7821b48f14d8e4795bb8aec89feee1d9da43aaeab1700b8095a845fe8718","registro_original":{"id_fonte":"937394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2986204","numero_registro":"202502539041","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nNÃO FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM\nRESOLUÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022, II, E ART.\n489, § 1º, IV, DO CPC. DEVER DE ENFRENTAR QUESTÃO RELEVANTE CAPAZ DE\nINFIRMAR O JULGADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de não fazer, na\nqual se reconheceu a alienação do imóvel pelo autor antes da\nsentença, fato apontado como gerador de perda superveniente do\ninteresse processual, mas, ainda assim, foi mantida a improcedência\ndo pedido.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.\n485, VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) houve divergência\njurisprudencial.\n3. A omissão quanto à consequência jurídica da perda superveniente\ndo interesse de agir, reconhecida no acórdão, caracteriza vício de\nfundamentação e exige o enfrentamento específico da preliminar, à\nluz dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.\n4. Recurso conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ab4221d46b88a5248dc9d94cd0aa18f78efd6c808a6e3655650e9a4f1c98bc0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
