{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11731,"origem":"stj","sha256_origem":"f4732aae795086feb1f8e99817a3c2d3e74ea40718af37347b5c66c1726aff1c","registro_original":{"id_fonte":"000825508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1076854","numero_registro":"201700695357","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA.  AÇÃO\nDE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. RETROAGEM À DATA DE CITAÇÃO. PRECEDENTES.\nSÚMULA 83/STJ.\n 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,\nomissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não\nservindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.\n 3. ?Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de\nalimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração -\nretroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º),\nressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a\nimpossibilidade de compensação do excesso pago com prestações\nvincendas? (EREsp n. 1.181.119/RJ, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti,\nSegunda Seção, DJe de 20/6/2014).\n 4. Agravo interno parcialmente prejudicado e, na parte conhecida,\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d4b7f7251b9ff136b9c9172a46e71c2cc4a81895b1a00a98f3af2dee84ebabed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
