# Registro público: STJ — 1076854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4732aae795086feb1f8e99817a3c2d3e74ea40718af37347b5c66c1726aff1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825508
- **Número de registro na fonte:** 201700695357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA.  AÇÃO
DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. RETROAGEM À DATA DE CITAÇÃO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** ?Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de
alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração -
retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º),
ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a
impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações
vincendas? (EREsp n. 1.181.119/RJ, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti,
Segunda Seção, DJe de 20/6/2014).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente prejudicado e, na parte conhecida,
não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA.  AÇÃO
DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. RETROAGEM À DATA DE CITAÇÃO. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
 3. ?Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de
alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração -
retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º),
ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a
impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações
vincendas? (EREsp n. 1.181.119/RJ, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti,
Segunda Seção, DJe de 20/6/2014).
 4. Agravo interno parcialmente prejudicado e, na parte conhecida,
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f4732aae795086feb1f8e99817a3c2d3e74ea40718af37347b5c66c1726aff1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

