{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117311,"origem":"stj","sha256_origem":"a4b7228b677252799cb68c84d5f0201774bf97d21ebf3e80f1fc210ed8edf914","registro_original":{"id_fonte":"937397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3031961","numero_registro":"202503277444","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR\nFALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE\nENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV,\nE 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E APLICABILIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL E À INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS (ART. 323 DO\nCPC). REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL COMO POSSÍVEL\nCONSEQUÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nRETORNO DOS AUTOS À CORTE ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão\njulgador afirma inexistência de cláusula contratual sem proceder ao\nexame específico do pacto indicado e deixa de se pronunciar sobre a\ninclusão de parcelas vincendas, descumprindo o dever de\nfundamentação e de enfrentamento das teses veiculadas pelas partes.\n2. A conclusão decorre do fato de que a rejeição dos embargos de\ndeclaração, sem enfrentar a existência, o conteúdo e o alcance da\ncláusula contratual apontada para devolução de carências, bem como\nsem analisar a aplicação do art. 323 do CPC à pretensão de inclusão\nde encargos vencidos até a desocupação, evidencia omissões\nrelevantes suscetíveis de influenciar o resultado da demanda,\nimpondo a anulação do acórdão dos embargos para novo julgamento.\n3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15ce62b8df2e3baa418b6e0da8e6330d6249ae913f9906ae070bbe6f81c07093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4b7228b677252799cb68c84d5f0201774bf97d21ebf3e80f1fc210ed8edf914","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
