{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117322,"origem":"stj","sha256_origem":"ecfd7f429eca7452489a32b577e75f03cf210b4a09e4eb7b36092221b7ba53be","registro_original":{"id_fonte":"937408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041133","numero_registro":"202203143454","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SISTEMA CNIB. CONSULTA. FERRAMENTA À\nDISPOSIÇÃO DO JUÍZO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\nAFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE PROVIDO.\n1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\nacórdão recorrido se manifesta, de maneira clara e fundamentada, a\nrespeito das questões relevantes para a solução da controvérsia,\nainda que em sentido contrário à pretensão da parte. O julgador não\nestá obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos,\ndesde que apresente fundamentos suficientes para embasar sua\nconclusão.\n2. A alegação genérica de violação de dispositivos de lei federal,\nsem a demonstração clara e específica de como o acórdão recorrido os\nteria contrariado, atrai, por analogia, a incidência da Súmula n.\n284 do STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a\nCentral Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como um\nimportante instrumento à disposição do Poder Judiciário para\nconferir celeridade e efetividade à execução, e não como um mero\nmecanismo de consulta pública a ser utilizado pela própria parte.\nPrecedentes.\n4. Deve ser afastada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC,\nquando os embargos de declaração são opostos com o nítido propósito\nde prequestionamento, nos termos da Súmula 98 do STJ.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"45addfb00e797da54bdaaaa9e6b49560c3b6d14826122e59ef5a03e07058a9cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecfd7f429eca7452489a32b577e75f03cf210b4a09e4eb7b36092221b7ba53be","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
