{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117323,"origem":"stj","sha256_origem":"2ee726235051ba0a6e0e82645292e7b04a18f49873c02e6416e7b01ee64bb8e8","registro_original":{"id_fonte":"937409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042307","numero_registro":"202203058306","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO À MÃO ARMADA EM\nSUPERMERCADO. MORTE DE CLIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE\nFOGO. LEGÍTIMA DEFESA E FORÇA MAIOR RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL\nESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DE\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.\nAGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\n1. O Tribunal estadual concluiu que o evento decorreu de tentativa\nde roubo à mão armada, em que o funcionário do supermercado reagiu\nem legítima defesa própria e de terceiros, reconhecendo a ocorrência\nde força maior ou caso fortuito externo, o que afasta o dever de\nindenizar.\n2. A modificação desse entendimento demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n3. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os\nfundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência\ndas Súmulas n. 283 e n. 284 do STF.\n4. Inexistência de similitude fática e jurídica entre o caso\nconcreto e os paradigmas indicados, em especial o REsp 1.732.398/RJ,\nno qual o dano resultou de confronto deflagrado por seguranças dos\nréus, hipótese distinta da dos autos.\n5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b05b5cb9641e012deb1510529f8c323e3c5c64fbc697fe69db7fc88ced9f2438","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ee726235051ba0a6e0e82645292e7b04a18f49873c02e6416e7b01ee64bb8e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
