# Registro público: STJ — 2042307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ee726235051ba0a6e0e82645292e7b04a18f49873c02e6416e7b01ee64bb8e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937409
- **Número de registro na fonte:** 202203058306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO À MÃO ARMADA EM
SUPERMERCADO. MORTE DE CLIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE
FOGO. LEGÍTIMA DEFESA E FORÇA MAIOR RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual concluiu que o evento decorreu de tentativa
de roubo à mão armada, em que o funcionário do supermercado reagiu
em legítima defesa própria e de terceiros, reconhecendo a ocorrência
de força maior ou caso fortuito externo, o que afasta o dever de
indenizar.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação desse entendimento demandaria reexame do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência
das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistência de similitude fática e jurídica entre o caso
concreto e os paradigmas indicados, em especial o REsp 1.732.398/RJ,
no qual o dano resultou de confronto deflagrado por seguranças dos
réus, hipótese distinta da dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO À MÃO ARMADA EM
SUPERMERCADO. MORTE DE CLIENTE ATINGIDO POR PROJÉTIL DE ARMA DE
FOGO. LEGÍTIMA DEFESA E FORÇA MAIOR RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. O Tribunal estadual concluiu que o evento decorreu de tentativa
de roubo à mão armada, em que o funcionário do supermercado reagiu
em legítima defesa própria e de terceiros, reconhecendo a ocorrência
de força maior ou caso fortuito externo, o que afasta o dever de
indenizar.
2. A modificação desse entendimento demandaria reexame do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência
das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF.
4. Inexistência de similitude fática e jurídica entre o caso
concreto e os paradigmas indicados, em especial o REsp 1.732.398/RJ,
no qual o dano resultou de confronto deflagrado por seguranças dos
réus, hipótese distinta da dos autos.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2042307 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2ee726235051ba0a6e0e82645292e7b04a18f49873c02e6416e7b01ee64bb8e8
- **SHA-256 do comentário:** 1f6a00d48f9e9fdbb3134b6bad0a6317d4258d568679e375960ac4006a1651dd
