# Registro público: STJ — 2045695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7adf308da83a5b19c77f9d501795c8aeedca2bd071e0d7a15c873cd3a23d1fc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937411
- **Número de registro na fonte:** 202202876258
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. EXTENSÃO DO DANO.
ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VALOR MAJORADO PARA
ADEQUÁ-LO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de recurso especial interposto por pais de vítima fatal
em acidente de trânsito, buscando a majoração do valor arbitrado a
título de danos morais. O objetivo recursal é definir se o valor
fixado a título de danos morais é irrisório diante da extensão do
dano, em violação do art. 944 do Código Civil e dos parâmetros desta
Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Resultou configurada a violação do art. 944, caput, do Código
Civil, porquanto o valor da indenização por danos morais, mesmo após
a aplicação da redução decorrente da culpa concorrente (fixada em
1/3 para a vítima), mostra-se irrisório e desproporcional à
gravidade do dano, notadamente em se tratando de perda de filho.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
intervenção na fixação do quantum indenizatório é justificada quando
o valor arbitrado se desvia dos limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, sendo cabível a majoração ao patamar de 300
(trezentos) salários mínimos para o dano integral, aplicando-se a
redução devida pela culpa concorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo acolhimento da tese de
violação da lei federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para majorar a indenização
por danos morais.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. EXTENSÃO DO DANO.
ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VALOR MAJORADO PARA
ADEQUÁ-LO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por pais de vítima fatal
em acidente de trânsito, buscando a majoração do valor arbitrado a
título de danos morais. O objetivo recursal é definir se o valor
fixado a título de danos morais é irrisório diante da extensão do
dano, em violação do art. 944 do Código Civil e dos parâmetros desta
Corte Superior.
2. Resultou configurada a violação do art. 944, caput, do Código
Civil, porquanto o valor da indenização por danos morais, mesmo após
a aplicação da redução decorrente da culpa concorrente (fixada em
1/3 para a vítima), mostra-se irrisório e desproporcional à
gravidade do dano, notadamente em se tratando de perda de filho.
3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
intervenção na fixação do quantum indenizatório é justificada quando
o valor arbitrado se desvia dos limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, sendo cabível a majoração ao patamar de 300
(trezentos) salários mínimos para o dano integral, aplicando-se a
redução devida pela culpa concorrente.
4. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo acolhimento da tese de
violação da lei federal.
5. Recurso especial conhecido e provido para majorar a indenização
por danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.045.695 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2045695/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto por pais de vítima fatal em acidente de trânsito, buscando a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. O objetivo recursal é definir se o valor fixado a título de danos morais é irrisório diante da extensão do dano, em violação do art. 944 do Código Civil e dos parâmetros desta Corte Superior. 2. Resultou configurada a violação do art. 944, caput, do Código Civil, porquanto o valor da indenização por danos morais, mesmo após a aplicação da redução decorrente da culpa concorrente (fixada em 1/3 para a vítima), mostra-se irrisório e desproporcional à gravidade do dano, notadamente em se tratando de perda de filho. 3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a intervenção na fixação do quantum indenizatório é justificada quando o valor arbitrado se desvia dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo cabível a majoração ao patamar de 300 (trezentos) salários mínimos para o dano integral, aplicando-se a redução devida pela culpa concorrente. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo acolhimento da tese de violação da lei federal. 5. Recurso especial conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais.” A transcrição é literal e vem do espelho 937411, publicado pelo tribunal em 27 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.045.695, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2039ea43057bae10f0e37d2a4489816106d12b85899da21978f9e480e7004d2c
- **SHA-256 do registro documental:** 7adf308da83a5b19c77f9d501795c8aeedca2bd071e0d7a15c873cd3a23d1fc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2045695%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2045695 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7adf308da83a5b19c77f9d501795c8aeedca2bd071e0d7a15c873cd3a23d1fc9
- **SHA-256 do comentário:** d9b609c172e20d0aa1d23a725d4e67f02e5684134b2c5c93cb341373fa295ecd
