{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117326,"origem":"stj","sha256_origem":"b2f7f5168b920ab6317658c1ca3e9a9667c996a4df927881df2c80fba8350457","registro_original":{"id_fonte":"937412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047164","numero_registro":"202300085450","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL\nCUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E V, E 1.022 DO\nCPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO\nPRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, §\n7º, DO CPC/2015. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ERRO DE\nJULGAMENTO NA VALORAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. MATÉRIA DE FATO.\nSÚMULA N. 7/STJ.  RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, PROVIDO.\n1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se pela ausência\nde manifestação do Tribunal estadual sobre questões essenciais ao\ndeslinde da controvérsia, suscitados em embargos de declaração,\nespecialmente o pedido de parcelamento do preparo.\n2. O acórdão recorrido, ao rejeitar os segundos embargos de\ndeclaração sem analisar o pleito de parcelamento do preparo\nrecursal, e sem oportunizar o recolhimento do preparo após o\nindeferimento da justiça gratuita, conforme exigem os arts. 98 e 99,\n§ 7º, do CPC/2015, incorreu em negativa de prestação jurisdicional\ne afronta a lei federal. A determinação para que se comprove a\ninsuficiência de recursos ou se recolha o preparo no mesmo prazo,\nsob pena de deserção, não substitui a obrigação legal de intimação\npara o recolhimento do preparo em caso de indeferimento do\nbenefício, conforme o art. 99, § 7º, do CPC/2015.\n3. Dissídio jurisprudencial prejudicado diante do acolhimento da\nalegação de violação de lei federal sobre a mesma matéria.\n4. O erro de julgamento na valoração da capacidade econômica é\nmatéria fática insuscetível de revisão em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7/STJ.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido\npara anular o acórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ab51ff5444f4bf6e8565eb93358bb8f60b966a2c3b37a3695d4f7e5bc5acd54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b2f7f5168b920ab6317658c1ca3e9a9667c996a4df927881df2c80fba8350457","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
