{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117327,"origem":"stj","sha256_origem":"8c336f2b2749d8208e4a2bf7f7e10ec1066990fdb75e5b28f028b5e814425d33","registro_original":{"id_fonte":"937413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049978","numero_registro":"202300264854","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSOS\nESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE ADAMA BRASIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VALOR DA CAUSA\nDOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO PELO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO\nBUSCADO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO AO VALOR TOTAL DA DÍVIDA.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO CONHECIDO\nEM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DE AUGUSTO RIBEIRO.\nCLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO\nPOR INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAR O MÉRITO.\nPOSSIBILIDADE. COEXISTÊNCIA ENTRE EXECUÇÃO E JUÍZO ARBITRAL.\nPRINCIPIO KOMPETENZ-KOMPETENZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nCLÁUSULA ARBITRAL PATOLÓGICA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO\nCONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 914 DO\nCPC E ART. 5º, LV, DA CF. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTEBSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal estadual, ao rejeitar os embargos de declaração,\nexpressamente se manifestou sobre as questões levantadas, afastando\na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, inclusive procedendo ao\nprequestionamento dos dispositivos legais suscitados, o que não\nconfigura omissão ou negativa de prestação jurisdicional.\n2. O acórdão recorrido assentou que o valor da causa dos embargos à\nexecução corresponde ao proveito econômico buscado pelo embargante,\nque, no caso, foi o valor da execução inicial, por almejar a\nnulidade integral da execução. A reforma do entendimento para\nestender o valor da causa aos embargos ao montante total da dívida\nexigiria a reanálise do pedido inicial dos embargos e do contexto\nfático das parcelas vencidas e vincendas, esbarrando no óbice da\nSúmula n. 7 desta Corte Superior.\n3. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido\nde que a existência de cláusula compromissória arbitral não impede o\najuizamento da ação de execução de título extrajudicial na Justiça\ncomum, devido à ausência de poder coercitivo do juízo arbitral.\nContudo, as questões de fundo suscitadas nos embargos à execução,\nque implicam a discussão do mérito do título (validade,\ninterpretação ou nulidade do contrato por simulação), devem ser\ndirimidas perante o juízo arbitral, conforme o princípio\nKompetenz-Kompetenz.\n4. O acórdão recorrido, ao determinar a extinção dos embargos à\nexecução sem resolução de mérito, por incompetência da Justiça comum\npara analisar as questões de fundo da obrigação, alinhou-se ao\nentendimento desta Corte, repelindo a alegação de violação do\ndireito de defesa e do art. 914 do CPC.\n5. A análise da tese de que a cláusula compromissória arbitral seria\npatológica, por ser genérica e inviabilizar a defesa, demanda,\ninescapavelmente, o reexame do contrato de resilição e do contrato\noriginário (Cláusula 8.1), o que atrai, respectivamente, os óbices\ndas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n6. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessas extensões,\nrejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8ca74b1acefd519e302fdc2bb00995077a5c37b8b41574fa12bd934a7d0c334","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c336f2b2749d8208e4a2bf7f7e10ec1066990fdb75e5b28f028b5e814425d33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
