{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117332,"origem":"stj","sha256_origem":"2fc7d3c22cc70e284a32c30805935c18485ba0c3d9147c1b868dac38da3d7acb","registro_original":{"id_fonte":"937418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069259","numero_registro":"202301260000","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS\nPARTES.\nRECURSO DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). REPARAÇÃO INTEGRAL. MULTA\nCONTRATUAL DE 2%. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA MENSAL.\nINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.\nLUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nenfrenta os pontos essenciais devolvidos e aplica o direito cabível,\nnão sendo exigível resposta a todos os argumentos se já evidenciado\nmotivo suficiente à solução jurídica do caso.\n2. A pretensão de ampliar a extensão da multa de 2% para ter\nincidência mensal demanda interpretação de cláusulas contratuais e\nrevaloração das premissas fáticas sobre extensão do dano, atraindo\nos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\n3. A tese alternativa de lucros cessantes não pode ser apreciada sem\nprequestionamento específico nas instâncias ordinárias, incidindo a\nSúmula 282/STF, ficando prejudicada a análise pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.\nRECURSOS DA PARTE RÉ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO\nINTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.\nMANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. LEI Nº\n14.905/2024. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS.\n1. As alegações de caso fortuito e força maior (escassez de mão de\nobra e materiais) foram qualificadas como fortuito interno,\nintegrando o risco do empreendimento. Reverter essa conclusão\nexigiria reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso\nespecial. Incidência da Súmula 7/STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o\nsimples inadimplemento contratual em virtude do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de acarretar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nexcepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.\n3. O Tribunal estadual concluiu que os danos morais são devidos pois\no atraso excessivo somado ao descumprimento de promessa essencial\nao negócio (administração do \"pool\" por rede hoteleira de padrão\ninternacional, sem informação de condição restritiva), extrapolou o\nmero dissabor e gerou intranquilidade relevante. A revisão dessa\npremissa fática encontra vedação na Súmula 7/STJ.\n4.  Os juros moratórios incidentes sobre as dívidas civis devem\nobservar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e\nCustódia (SELIC), nos termos do art. 406 do Código Civil,\ninterpretação reafirmada pela Corte Especial e pela superveniência\nda Lei nº 14.905/2024.\n5. Recursos especiais parcialmente providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a906382774f41459decace521773c3ebe8037a640df175353385d8d7746275a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2fc7d3c22cc70e284a32c30805935c18485ba0c3d9147c1b868dac38da3d7acb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
