{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117333,"origem":"stj","sha256_origem":"121c3440e30cff1569ff935e77ae74116e6dd0e32e4fc22d7253709f6fbd641d","registro_original":{"id_fonte":"937419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069467","numero_registro":"202301478119","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. AÇÃO DE\nCOBRANÇA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO\nCOM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE NÃO AUTORIZADA. TEMA 1.076 DO STJ.\nRECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do TJDFT que\nreduziu os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10%\nsobre o valor da causa, com base no art. 85, § 8º, do CPC, para R$\n12.000,00 (doze mil reais), sob o fundamento de que o valor original\nseria desproporcional e injusto.\n2. A sentença havia fixado os honorários em 10% sobre o valor da\ncausa, que totalizava R$ 2.778.582,00 (dois milhões, setecentos e\nsetenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), resultando\nem R$ 277.858,20 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e\ncinquenta e oito reais e vinte centavos), a título de honorários de\nsucumbência. O TJDFT, ao reduzir os honorários, considerou a\nausência de complexidade da causa e a condição financeira da parte\nvencida.\n3. Os recorrentes sustentaram que a redução dos honorários por\nequidade seria indevida, pois devem ser observados os percentuais\nprevistos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme entendimento firmado no\nTema 1.076 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação\nde honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de\nvalor elevado, contrariando os percentuais previstos no art. 85, §\n2º, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n5. O STJ firmou entendimento no Tema 1.076 de que a fixação de\nhonorários por apreciação equitativa não é permitida quando os\nvalores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda\nforem elevados, sendo obrigatória a observância aos percentuais\nprevistos no art. 85, § 2º, do CPC.\n6. Apenas se admite a fixação por equidade quando o proveito\neconômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa\nfor muito baixo, o que não se aplica ao caso em análise, dado o\nelevado valor da causa.\n7. A redução dos honorários advocatícios pelo TJDFT, com base no\nart. 85, § 8º, do CPC, afronta o precedente específico do STJ, que\nexige a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do mesmo artigo\nem causas de valor elevado.\nIV. Dispositivo\n8. Resultado do Julgamento: Recursos especiais providos para\nrestabelecer a sentença que fixou os honorários advocatícios em 10%\nsobre o valor da causa. deu","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cdfe53925455382d595951c2e6b17291c2b22440f94e59b816850e0a62dce837","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"121c3440e30cff1569ff935e77ae74116e6dd0e32e4fc22d7253709f6fbd641d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
