{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117335,"origem":"stj","sha256_origem":"be2deb9ccf049ce04cab6571e38b7e51640f049ad256821926779b74b798273a","registro_original":{"id_fonte":"937421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093808","numero_registro":"202100639612","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.\nCOOPERADO EXCLUÍDO DE COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DECADÊNCIA DO DIREITO DE\nPUNIR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 104, 166 E 211 DO CÓDIGO CIVIL E DOS ARTS.\n489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO\nESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem aprecia, de forma clara e suficiente, as questões essenciais\nao deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário ao\ninteresse da parte.\n2. O acórdão recorrido examinou, de forma adequada, a regularidade\ndo processo disciplinar instaurado pela cooperativa, concluindo pela\ninexistência de vício e pela observância ao contraditório e a ampla\ndefesa, entendimento cuja revisão demandaria o reexame de provas e\nde cláusulas estatutárias internas, providência obstada pelas\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n3. O prazo previsto na Instrução Normativa nº 01/2011 da cooperativa\ntem natureza meramente administrativa, e sua eventual inobservância\nnão implica decadência do direito de punir, sendo insuscetível de\nreavaliação em âmbito especial.\n4. A fundamentação per relationem é válida e não configura ausência\nde motivação, desde que os fundamentos referenciados sejam\nacessíveis às partes e dotados de conteúdo suficiente, conforme\nreiterada jurisprudência do STF (Tema 339 da repercussão geral) e do\nSTJ.\n5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f4cc901643b44b12741e0814705264059b8d21f6838a899ffcabb067f857717f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be2deb9ccf049ce04cab6571e38b7e51640f049ad256821926779b74b798273a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
