{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117337,"origem":"stj","sha256_origem":"c51d1a4cfcc70d0bfce95208aadfb3687dbdb599c31914653f04159e762fbc50","registro_original":{"id_fonte":"937423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100351","numero_registro":"202303534895","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO\nCOMERCIAL. IRREGULARIDADE DO IMÓVEL. FALTA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E\nDE CERTIFICADO DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS. ART. 22, I, DA\nLEI 8.245/1991. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA PELA REGULARIZAÇÃO DO\nIMÓVEL. DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA. ARTS. 113 E 422 DO\nCÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. ARTS. 408 E 413 DO CÓDIGO CIVIL.\nRAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto em ação de rescisão\ncontratual cumulada com restituição de valores pagos e aplicação de\nmulta, decorrente de contrato de locação comercial cujo imóvel não\npossuía regularização na municipalidade, impedindo a obtenção de\nalvará de funcionamento pela locatária.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a responsabilidade pela\nregularização do imóvel e pela obtenção de licenças de funcionamento\ncompete à locadora, nos termos do art. 22, I, da Lei 8.245/1991;\n(ii) se a aplicação da multa contratual é cabível diante da rescisão\nmotivada pela irregularidade do imóvel; e (iii) se o acórdão\nrecorrido divergiu de outros tribunais quanto ao alcance das\nobrigações da locadora previstas na Lei do Inquilinato.\n3. O art. 22, I, da Lei do Inquilinato impõe ao locador o dever de\nentregar o imóvel em condições adequadas ao uso a que se destina,\ncompreendendo também a sua regularização formal perante o poder\npúblico. A omissão na apresentação de documentos exigidos para o\nalvará de funcionamento caracteriza descumprimento contratual e\nenseja a responsabilidade da locadora pelos prejuízos decorrentes.\n4. A boa-fé objetiva, prevista nos arts. 113 e 422 do Código Civil,\nimpõe deveres de cooperação entre as partes na execução do contrato.\nO descumprimento desse dever pela locadora, que permaneceu inerte\ndiante das notificações da locatária para regularização do imóvel,\njustifica a manutenção da decisão que reconheceu sua culpa pela\nrescisão.\n5. A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato não se\nmostra desproporcional, tendo em vista que a rescisão resultou de\nconduta da locadora. A revisão do quantum fixado demandaria reexame\nde provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula\n7/STJ.\n6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"302ff38a6d582ff4b452214ffca72a3b2dc3441cb7ffcab55bc471c6e12c8888","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
