{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117344,"origem":"stj","sha256_origem":"108b206341e7499e43c4eb556b4b35bbbc446f864cb7a17ccb6812a7ebe05933","registro_original":{"id_fonte":"937430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113035","numero_registro":"202300284556","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA\nFASE. PEDIDO DE PROVA PERICIAL.  JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.\nCOMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS E GRANDE VOLUME DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DA\nREGRA DE VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA E DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE PRÉVIA DELIBERAÇÃO SOBRE A PROVA PERICIAL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO QUE CASSOU A SENTENÇA. ARTS. 6º, 9º, 10, 355, I, E 550, §§\n2º E 3º, DO CPC. PREMISSAS FÁTICAS INVOCADAS. NECESSIDADE DE\nINSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em\nsegunda fase de ação de exigir contas, cassou a sentença que havia\njulgado boas as contas prestadas por ausência de impugnação\nespecífica, pugnando que se reconheça a necessidade de deliberação\nprévia sobre a perícia contábil requerida, em observância aos\nprincípios da cooperação e da não surpresa.\n2. O acórdão recorrido aplicou corretamente a legislação federal, em\nespecial o postulado da vedação à decisão surpresa e o princípio da\ncooperação, acolhendo a alegação de nulidade da sentença por\ncerceamento de defesa, ao considerar que a ausência de manifestação\njudicial autônoma sobre o pedido de produção de prova pericial,\nantes do julgamento antecipado do mérito, violou direitos\nfundamentais processuais, notadamente o contraditório.\n3. A desconstituição do entendimento adotado pelo Tribunal estadual,\nno sentido de que a complexidade e o volume da documentação\ncontábil apresentada tornam indispensável a prévia manifestação\nsobre a produção da prova pericial, demanda o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a\nteor da Súmula nº 7/STJ.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c74426f615e3f765c1f7b836b2469d024180bae3033cc11e34f764bdb93e5c63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"108b206341e7499e43c4eb556b4b35bbbc446f864cb7a17ccb6812a7ebe05933","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
