# Registro público: STJ — 2117213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd242e832ce270e8fbbc1ec0180f2240b32ddb13a583988e5ccb2643e3564b6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937431
- **Número de registro na fonte:** 202304609026
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. SUPERVENIÊNCIA
DE DECISÃO QUE TRATOU, DE FORMA AMPLA, A REFERIDA DESCONSIDERAÇÃO,
COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em virtude da nova decisão proferida pelo Juízo a quo resolvendo
o mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado, houve a perda superveniente do objeto discutido no
presente feito, o que torna prejudicado o apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial prejudicado.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. SUPERVENIÊNCIA
DE DECISÃO QUE TRATOU, DE FORMA AMPLA, A REFERIDA DESCONSIDERAÇÃO,
COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
1. Em virtude da nova decisão proferida pelo Juízo a quo resolvendo
o mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado, houve a perda superveniente do objeto discutido no
presente feito, o que torna prejudicado o apelo nobre.
2. Recurso especial prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
