# Registro público: STJ — 2119017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb231bfc0a7784c91a098fa280d3eb0ff7fcc5d2b68da7350980fb28f424beb3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937433
- **Número de registro na fonte:** 202400156243
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO
LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da
parte, conquanto rejeitando sua interpretação.
- **Item 2 (texto oficial):** Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos
encargos parte da data do evento danoso.
- **Item 3 (texto oficial):** Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser
aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por
englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices
distintos.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO
LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da
parte, conquanto rejeitando sua interpretação.
2. Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos
encargos parte da data do evento danoso.
3. Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser
aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por
englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices
distintos.
4. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114092/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.114.092 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.114.092 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** parcialmente, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c19dbaaed554c93effa0c3f9cc353f28d84b32e95165d68acb30f21910630ff
- **SHA-256 do registro documental:** bb231bfc0a7784c91a098fa280d3eb0ff7fcc5d2b68da7350980fb28f424beb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114092%2F)

