# Registro público: STJ — 2120215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d4aaf023f5fbd1d6b8e9df692671db03935282c6a6e7593f156d4026e4f57a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO TEMA 1.368.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas,
sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo
fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente.
- **Item 2 (texto oficial):** O indeferimento da substituição de testemunha não configura
cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para
o julgamento da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária
e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices
distintos (Tema 1.368 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 85, §
11, do CPC, é incabível em caso de provimento parcial do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO TEMA 1.368.
HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas,
sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo
fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente.
2. O indeferimento da substituição de testemunha não configura
cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para
o julgamento da causa.
3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária
e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices
distintos (Tema 1.368 do STJ).
4. A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 85, §
11, do CPC, é incabível em caso de provimento parcial do recurso.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
