# Registro público: STJ — 2125689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117350.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9415e7a8a4f0ab7a1c6366289dfb01e11c8a11c742dd92e286a09d7ae8c17125

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937436
- **Número de registro na fonte:** 202400576180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DE CUSTAS EM DOBRO.
COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO
DOS PRODUTOS PELOS CONSUMIDORES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE
ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, o não pagamento
de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta
intimação para complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, §
2º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DE CUSTAS EM DOBRO.
COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO
DOS PRODUTOS PELOS CONSUMIDORES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE
ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, o não pagamento
de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta
intimação para complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, §
2º, do CPC/2015.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.125.689 do STJ: propriedade industrial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125689/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, o não pagamento de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta intimação para complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937436, publicado pelo tribunal em 27 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.125.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** industrial, propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3775928f28e35a904fcaf68510a77bc3f97ec4090c5805f8637ee775a3d31e
- **SHA-256 do registro documental:** 9415e7a8a4f0ab7a1c6366289dfb01e11c8a11c742dd92e286a09d7ae8c17125
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2125689 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9415e7a8a4f0ab7a1c6366289dfb01e11c8a11c742dd92e286a09d7ae8c17125
- **SHA-256 do comentário:** 52d47bcacc6a5a7d0fefc9a3e12f311279e165506594ce26f23789f5e2bf2636
