{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117351,"origem":"stj","sha256_origem":"4f79f353e44a806d248c2f25102fbdabccde20b7aadafbf881e4dd08a5891a47","registro_original":{"id_fonte":"937437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126838","numero_registro":"202400644872","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. PARTE QUE\nNÃO ERA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE. DECISÃO\nQUE ESTÁ DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.\nMANUTENÇÃO. NECESSIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. No caso dos autos, não houve a comprovação da prévia concessão do\nbenefício da gratuidade de justiça nem formulação de pedido no ato\nde interposição do recurso, sendo de rigor a ordem de recolhimento\nem dobro.\n2. A concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo,\nde modo que o eventual deferimento do pedido, posterior à\ninterposição do recurso especial, não teria o condão de afastar a\npena de deserção.\n3. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela\ninstância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência\ndominante do STJ.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5fe873f4a5bf568d5356c54d0e91b7c27e5e6590d4abef2ee13a24923f26155e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
