{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117357,"origem":"stj","sha256_origem":"3d6db1384ea54137b7fc83780579858e2272e130ce9cf2ffd764bf42093f1434","registro_original":{"id_fonte":"937443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129835","numero_registro":"202400372374","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETORA DE\nIMÓVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTINÇÃO\nENTRE CONTRATOS DE CORRETAGEM E COMPRA E VENDA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de\nimóvel, com pedido de restituição de valores pagos, ajuizada contra\nincorporadoras e corretora de imóveis.\n2. Decisão de origem que manteve a responsabilidade solidária da\ncorretora pela devolução de valores, com base em suposta \"cadeia de\nfornecedores\" e \"atuação conjunta\" das empresas.\n3. Inadequada aplicação dos Temas Repetitivos 938 e 939/STJ pelo\nTribunal bandeirante, que versam sobre comissão de corretagem e não\nsobre responsabilidade solidária por obrigações do contrato\nprincipal.\n4. Natureza jurídica do contrato de corretagem como obrigação de\nmeio, limitando-se a aproximar as partes e prestar informações sobre\no negócio (arts. 722 e 723 do CC).\n5. Responsabilidade civil do corretor restrita ao cumprimento\ndiligente de suas obrigações de intermediação, não abrangendo as\nobrigações assumidas pelas partes no contrato principal.\n6. Aplicação do princípio segundo o qual a solidariedade não se\npresume, devendo decorrer de lei ou vontade das partes (art. 265 do\nCC).\n7. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço de\ncorretagem, participação no empreendimento ou integração ao grupo\neconômico da vendedora.\n8. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da corretora para\nresponder por obrigações decorrentes da rescisão do contrato de\ncompra e venda.\n9. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39ee928bcb8bcf802fa90f629f3967081b3b2d2f7e4dbff745f3142aa49ff1d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d6db1384ea54137b7fc83780579858e2272e130ce9cf2ffd764bf42093f1434","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
