# Registro público: STJ — 1977706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f022c498ec92001a67cd6c43444d70c760ebaa72b3bccaecd483a0db8b787e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825517
- **Número de registro na fonte:** 202102760251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO
PREVISTO PARA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 150 DO STF.
PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRAZO
PRESCRICIONAL VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E
DECENAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RENÚNCIA TÁCITA DA
PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a pretensão
de repetição de valores pagos indevidamente em função de contrato
bancário está sujeita ao prazo prescricional vintenário na vigência
do Código Civil de 1916 e ao decenal na vigência do Código Civil de
2002, contado da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência desta Corte, o prazo da prescrição da
execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula n. 150
do STF, fluindo a partir do trânsito em julgado da sentença
condenatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO
PREVISTO PARA A AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 150 DO STF.
PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRAZO
PRESCRICIONAL VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E
DECENAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RENÚNCIA TÁCITA DA
PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a pretensão
de repetição de valores pagos indevidamente em função de contrato
bancário está sujeita ao prazo prescricional vintenário na vigência
do Código Civil de 1916 e ao decenal na vigência do Código Civil de
2002, contado da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.
 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, o prazo da prescrição da
execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula n. 150
do STF, fluindo a partir do trânsito em julgado da sentença
condenatória.
 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4f022c498ec92001a67cd6c43444d70c760ebaa72b3bccaecd483a0db8b787e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f022c498ec92001a67cd6c43444d70c760ebaa72b3bccaecd483a0db8b787e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

