{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117370,"origem":"stj","sha256_origem":"94e6661982b0519e7babc095c13212a4ef89b848979e3edf5c17f1ea45478cec","registro_original":{"id_fonte":"937456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174187","numero_registro":"202403729580","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO\nREVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À LEI Nº 8.177/91. TAXA\nREFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANTE A PACTUAÇÃO\nEXPRESSA DE CORREÇÃO PELOS ÍNIDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.\nPRECEDENTES DESTA CORTE. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE.\nIMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nPRECEDENTES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO\nCONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS  E\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7\nDO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nPROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial interposto por instituição\nfinanceira que ataca acórdão em ação revisional de contrato de\nfinanciamento imobiliário (SFH), na qual se discutiu a vedação da\nTabela Price e do anatocismo, a inaplicabilidade da Taxa Referencial\n(TR) por ausência de pactuação expressa e a ilegalidade da cobrança\ndo Coeficiente de Equiparação Salarial (CES).\n2. É permitida a aplicação da TR, inclusive aos contratos celebrados\nantes da edição da Lei 8.177/91, quando está contratualmente\nprevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos\nda caderneta de poupança. Precedentes.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a análise acerca da\nlegalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato\n-passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização\nde juros, que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual\nnão cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão\ndos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de\nque a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é\nválida quando existir expressa previsão contratual.\n5. O reexame de temas de prova e a análise da legalidade das\ncláusulas contratuais, como a repetição na forma simples e a\nsucumbência proporcional, encontram óbice nas súmulas 5 e 7 desta\nCorte.\n6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008177 ANO:1991","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 8.177/91 - TAXA REFERENCIAL - APLICAÇÃO\n- PACTUAÇÃO EXPRESSA ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1357048>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2368079>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1412884>>-MT\n(CONTRATO BANCÁRIO - TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572),\n         <<AgInt no AREsp 990932>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1951138>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2154879>>-GO\n(COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONTRATO ANTERIOR À LEI N.\n8.692/1993 - APLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1464564>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1484625>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1640506>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REVISÃO - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 2958971>>-RJ, <<AgInt no REsp 2179804>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0cc66b1c1d5a69fd6063ba7a3a629cb29154b048e384414bec9a4409722f651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94e6661982b0519e7babc095c13212a4ef89b848979e3edf5c17f1ea45478cec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
