{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117388,"origem":"stj","sha256_origem":"b57823fef56df98edbe3b6cea1120a16f761228e016d66c9157395727d5bb504","registro_original":{"id_fonte":"937474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198976","numero_registro":"202500575124","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 725 DO\nCÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CABIMENTO DA COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. DELIMITAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL. APROXIMAÇÃO EFICAZ E\nCONSENSO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO. POSTERIOR\nDESISTÊNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA DO VENDEDOR (ARREPENDIMENTO).\nACÓRDÃO RECORRIDO EM PLENA CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nPREDOMINANTE DO STJ. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. A controvérsia recursal resume-se à definição do momento em que\nse aperfeiçoa o resultado útil no contrato de corretagem, nos termos\ndo art. 725 do Código Civil, especialmente na hipótese de\ndesistência unilateral do vendedor após a documentação do consenso\nsobre o preço, objeto e forma de pagamento com o potencial\ncomprador.\n2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que o resultado útil da mediação imobiliária considera-se\nalcançado no momento em que as partes chegam a um acordo de\nvontades sobre os elementos nucleares da compra e venda, sendo\nirrelevante para o direito à comissão que o negócio não se\nconcretize posteriormente em virtude de arrependimento imotivado na\nfase pré-contratual avançada, o que se enquadra na literalidade do\nart. 725 do CC.\n3. Tendo o Tribunal de origem decidido a lide em consonância com a\norientação jurisprudencial predominante desta Corte Superior, que\nreconhece o direito do corretor à remuneração quando a transação não\nse efetiva por desistência imotivada da parte contratante, a\npretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 83/STJ, aplicável\ntanto aos recursos interpostos pela alínea c quanto pela alínea a do\npermissivo constitucional.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9051c6123762e56056de04406f2f4af7a249c46d8e9afc03c33562d20cc1025a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b57823fef56df98edbe3b6cea1120a16f761228e016d66c9157395727d5bb504","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
