{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117394,"origem":"stj","sha256_origem":"6700aeb887ef092cac1344b82982ffae615b2d4340d2c068bed2495abb042716","registro_original":{"id_fonte":"937480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209866","numero_registro":"202501464521","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE CONTRATO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE\nDOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM,\nCOIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nREANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. O ÔNUS DA PROVA INCUMBE A PARTE QUE PRODUZIU O\nDOCUMENTO, A VIOLAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.  RECURSO ESPECIAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O Tema n. 1.198/STJ preceitua que constatados indícios de\nlitigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com\nobservância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a\nemenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e\na autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição\ndo ônus da prova.\n2. Rever as conclusões no sentido de que, diante da suspeita de\nlitigância abusiva, necessário que o advogado emende a petição\ninicial,  para juntar a cópia dos extratos bancários demandaria,\nnecessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de\nvalor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não\nocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por\nanalogia, das Súmulas n.  282 e 356 do STF.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac2e35ead9cd32f6ec35a3c3574360f2f254d021be1f67102b85594253d5bbad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6700aeb887ef092cac1344b82982ffae615b2d4340d2c068bed2495abb042716","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
