{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117396,"origem":"stj","sha256_origem":"53a86b75d14e9ffb2bb88c78fae55fc390916f62b57eedfc5dae07afa2308106","registro_original":{"id_fonte":"937482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214652","numero_registro":"202501825943","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCORPORADORA NÃO\nINTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL\nDE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406\nDO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL. VEDADA A CUMULAÇÃO COM\nÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.368/STJ. ADEQUAÇÃO DOS\nCRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.\n1. A relação contratual de compra e venda de imóvel com pacto de\nalienação fiduciária, firmada diretamente com a incorporadora não\nintegrante do Sistema Financeiro Imobiliário, atrai a incidência do\nCódigo de Defesa do Consumidor, sendo indevida a capitalização\nmensal de juros remuneratórios, por ausência de autorização legal\nespecífica para operadores do SFI.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em\ncontratos de compra e venda de imóvel celebrados com sociedade\nempresária não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, é\ninviável a cobrança de juros capitalizados, aplicando-se o óbice da\nSúmula 83/STJ.\n3. Embargos de declaração na origem integraram o julgado para fixar\na correção monetária pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça\n(CGJ) desde cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a\ncitação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, passando,\nentão, a incidir IPCA (correção) e SELIC (juros), observada a regra\ndo § 1º do art. 406 do Código Civil.\n4. O art. 406 do Código Civil, na redação vigente, dispõe: § 1º A\ntaxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de\nLiquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização\nmonetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.\n(e-STJ, fls. 230-235). Interpretação uniformizada pela Corte\nEspecial no Tema 1.368/STJ: O art. 406 do Código Civil de 2002,\nantes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve ser\ninterpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora\naplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor\npara a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos\ndevidos à Fazenda Nacional.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido para determinar a aplicação da Taxa SELIC como\ntaxa legal de juros moratórios também antes da vigência da Lei nº\n14.905/2024, vedada a cumulação com índice de correção monetária,\nobservados os termos iniciais estabelecidos no acórdão recorrido e a\nregra do § 1º do art. 406 do Código Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"140cd43e255068bef871a54b6b7ed524069b42ee15894101779c9b5a7e0aa6b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
